Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.296, DE 24 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.296, DE 24 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 175:289$136, para pagamento das diárias de alimentação devidas aos mestres, machinistas e motoristas da Inspectoria da Policia Maritima, no período de 1 de janeiro de 1919 a 31 de dezembro de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

        Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça Negocios Interiores, um credito especial da importancia de 175:289$136, para occorrer ao pagamento das diárias de alimentação devidas aos mestres, machinistas e motoristas da Inspectoria da Policia Maritima da Capital Federal, no período de 1 de janeiro de 1919 a 31 de dezembro de 1927; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/10/1927


Publicação:
  • Diário Official - 26/10/1927, Página 22775 (Publicação Original)