Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.293, DE 20 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.293, DE 20 DE OUTUBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 12:320$000, para pagamento das diarias a que teem direito os instructores da Escola Militar de 1 de janeiro a 15 de março de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 12:320$000, para pagamento das diarias regulamentares a que teem direito os officiaes que serviram como instructores da Escola Militar, no periodo de 1 de janeiro a 15 de março de 1924; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1927, Página 23008 (Publicação Original)