Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.289, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.289, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 62:328$942, para pagamento a José Ignacio de Azevedo e Silva, escrivão da Collectoria da Parahyba do Sul, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de sessenta e dous contos tresentos e vinte e oito mil novecentos e quarenta e dous réis (62:328$942), para pagar a José Ignacio de Azevedo e Silva, escrivão da Collectoria de Rendas Federaes do municipio de Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, exonerado sem motivo, as percentagens a que tem direito, reconhecido por sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1927, Página 22406 (Publicação Original)