Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.289, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.289, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 62:328$942, para pagamento a José Ignacio de Azevedo e Silva, escrivão da Collectoria da Parahyba do Sul, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de sessenta e dous contos tresentos e vinte e oito mil novecentos e quarenta e dous réis (62:328$942), para pagar a José Ignacio de Azevedo e Silva, escrivão da Collectoria de Rendas Federaes do municipio de Parahyba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, exonerado sem motivo, as percentagens a que tem direito, reconhecido por sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1927, Página 22406 (Publicação Original)