Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.288, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.288, DE 15 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, os creditos de 14:553$088, 5:940$000, 19:917$500, 3:682$000 e 16:909$500, para pagamento de gratificações a funccionarios do Collegio Militar do Rio de Janeiro, Escola de Veterinaria do Exercito e Supremo Tribunal Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Para pagamento a serventes do Collegio Militar do Rio de Janeiro e da Escola de Veterinaria do Exercito, de accôrdo com o disposto no § 1º do art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, o Governo abrirá os creditos precisos, nas importancias, respectivas, de 14:553$088 e 5:940$000, a que fizeram jús, de agosto a dezembro de 1922, em 1923, em 1924 e em 1925, os do primeiro instituto e em 1923 os da Escola de Veterinaria.

     Art. 2º Reconhecidos já os direitos dos funccionarios do Collegio Militar desta Capital á gratificação provisoria de que cogita a lei n. 3.990, de 2 de janeiro do corrente anno, o Governo abrirá o credito de 19:917$500, para pagamento a esses funccionarios, dos cinco mezes, a que teem direito, do anno de 1922, isto é, de 1 de janeiro a 31 de maio.

     Paragrapho unico. Iigualmente o Governo mandará pagar ao porteiro e serventes da Escola de Veterinaria do Exercito a quantia de 3:682$000, da gratificação provisoria de que trata este artigo, visto se acharem em igualdade de condições a outros serventuarios já por ella contemplados.

     Art. 3º O Governo abrirá o credito de 16:909$500, para pagamento dos funccionarios da Secretaria do Supremo Tribunal Militar, da gratificação de que trata a lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, que deixaram de receber, de janeiro de 1920 a 31 de maio de 1922.

     Art. 4º Revogam-se a disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1927, Página 22534 (Publicação Original)