Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.283, DE 13 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.283, DE 13 DE OUTUBRO DE 1927
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 13:343$300, para pagamento de vencimentos a officiaes e aspirantes do Exercito de 2ª Linha, que fizeram estagio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra. o credito especial de 13:343$300 (treze contos tresentos e quarenta e tres mil e tresentos réis), para pagamento dos vencimentos a que tiverem direito, de accôrdo com o disposto nos regulamento approvados pelos decretos numeros 15.185 e 15.231, de 21 e 31 de dezembro de 1921, os officiaes e aspirantes a official do Exercito de segunda Linha, que fizeram estagio nos diversos corpos, ou em repartições do Ministerio da Guerra; revogadas as disposições em Contrario.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1927, Página 22533 (Publicação Original)