Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.280, DE 11 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.280, DE 11 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de réis 152:735$440, para pagamento da differença de vencimentos aos auxiliares-apuradores da Directoria Geral de Estatistica e dactylographos do Ministerio da Agricultura

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo único. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 152:735$440, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos a que teem direito, na fórma do decreto n. 5.145-D, de 7 de janeiro ultimo, os auxiliares-apuradores da Directoria Geral de Estatistica, e os dactylographos de todas as repartições, inclusive a secretaria do mesmo ministerio, no periodo de 17 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/10/1927


Publicação:
  • Diário Official - 15/10/1927, Página 22091 (Publicação Original)