Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.277-A, DE 10 DE OUTUBRO DE 1927 - Republicação

DECRETO Nº 5.277-A, DE 10 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 52:374$230, para pagamento de serviços prestados na secção de encommendas postaes da Alfandega do Rio de Janeiro, no anno de 1925, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: 

     Art. 1º E' aberto ao Poder Executivo, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial da importancia de 52:374$230, para pagamento aos diversos funccionarios que prestaram serviços na secção de encomendas postaes da Alfandega do Rio de Janeiro, no anno de 1925.

     Art. 2º Fica, outrosim, o Poder Executivo autorizado a abrir o credito de 89:997$800, para occorrer ao pagamento da gratificação especial devida, no exercicio de 1925, aos fuccionarios da 5ª Secção da Diretoria Geral dos Correios, de accôrdo com o art. 18º, do decreto n. 16.712, de 23 de dezembro de 1923.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Getulio Vargas.

Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1927, Página 23293 (Republicação)