Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.276, DE 6 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.276, DE 6 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de réis 2:040$, para attender ao pagamento do amanuense da Imprensa Naval

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito especial de dous contos e quarenta mil réis (2:040$000), destinado ao pagamento dos vencimentos do amanuense da Imprensa Naval, durante o anno de 1923; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1927, Página 22091 (Publicação Original)