Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.275, DE 6 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.275, DE 6 DE OUTUBRO DE 1927
Autoriza a abertura do credito especial de 2.475:247$500, para pagamento de despezas dos hospitaes do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço sabor que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 2.475.247$500 (dous mil quatrocentos e setenta e cinco contos duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis), para pagamento de despezas com a alimentação e dieta dos doentes nos estabelecimentos hospitalares do exercito, no decorrer do anno de 1924; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1927, Página 22091 (Publicação Original)