Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.273, DE 5 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.273, DE 5 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza a abrir o credito necessario para pagar a pensão de 300$ á D. Claudina Nogueira Martins e D. Celina Martins Souto, viuva e filha do Dr. Jose Isidoro Martins Junior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e, eu sancciono a seguinte resolução:

        Artigo único. Será paga integralmente á D. Claudina Nogueira Martins, viuva do Dr. José Isidoro Martins Junior, a pensão de 300$, concedida, pelo decreto legislativo n. 2.570, de 17 de junho de 1912, á referida viuva e sua filha D. Celina Martins Souto, revertendo em beneficio da primeira a quota de 150$, que, a partir de junho de 1923, deixou a segunda de receber, em virtude de ter contrahido nupcias, autorizado o Governo a abrir o necessario credito e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1927, Página 22469 (Publicação Original)