Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.272, DE 5 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.272, DE 5 DE OUTUBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda , o credito especial de 3:381$453, para pagamento á D. Josephina de Seta e a seu filho menor José, viuva e filho de José Cavalieri, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 3:381$453, para pagamento á D. Josephina de Seta e a seu filho menor José, herdeiros habilitados de seu marido e pae, José Cavalieri em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1927, Página 21855 (Publicação Original)