Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.272, DE 5 DE OUTUBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.272, DE 5 DE OUTUBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda , o credito especial de 3:381$453, para pagamento á D. Josephina de Seta e a seu filho menor José, viuva e filho de José Cavalieri, em virtude de sentença judiciaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
      Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 3:381$453, para pagamento á D. Josephina de Seta e a seu filho menor José, herdeiros habilitados de seu marido e pae, José Cavalieri em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1927, Página 21855 (Publicação Original)