Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.270, DE 3 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.270, DE 3 DE SETEMBRO DE 1927

Dispõe sobre a exccução do art. 3º, do decreto n. 5. 131, de 3 de janeiro de 1927, relativamente é equiparação do pessoal das officinas graphicas e de encadernação da Bibliotheca Sacional ao da Imprensa Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Na execução do art. 3º do decreto n. 5.131 , de 3 de janeiro de 1927, o Governo fará do seguinte modo as equiparações do pessoal das officinas graphicas e da encadernação da Bibliotheca Nacional ao das funcções correspondentes na Imprensa Nacional:

     1º, o inspector technico na Bibliotheca nos ajudantes do chefe da Secção de Artes da Imprensa Nacional;
     2º, o compositor paginador na Bibliotheca ao paginador na Imprensa;
     3º, dous linotypistas na Bibliotheca aos linotypistas do Diario Official, na Imprensa;
     4º, um photo-gravador na Bibliotheca a um gravador especial na Imprensa;
     5º, um impressor na Bibliotheca a um impressor de classe na Imprensa;
     6º, um ajudante de impressor na Bibliotheca a um impressor de 2ª classe na Imprensa;
     7º, um mestre na Bibliotheca a um mestre na Imprensa;
     8º, um contra-mestre, na Bibliotheca a um contra-mestre na Imprensa; 
     9º, quatro officiaes encadernadores na Bibliotheca aos quatro officiaes especiaes da Imprensa;
     10, dous officiaes na Bibliothecca aos officiaes de 1ª classe na Imprensa;
     11, dous officiaes na Bibliotheca aos officiaes de 2ª classe na Imprensa;
     12, cinco officiaes na Bibliotheca aos officiaes de 3ª classe na Imprensa;
     13, dous officiaes na Bibliotheca aos officiaes de 4ª classe na Imprensa;
     14, tres aprendizes na Bibliotheca aos aprendizes de 1ª classe na Imprensa;
     15, quatro aprendizes na Bibliotheca aos aprendizes de 2ª classe na Imprensa;
     16, um aprendiz na Bibliotheca a um aprendiz de 3ª classe na Imprensa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna de Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1927, Página 21485 (Publicação Original)