Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.266, DE 26 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.266, DE 26 DE SETEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça Negocios Interiores, o credito especial de 21:164$515, para attender ao pagamento de vencimentos, no corrente anno, a dous medicos do Instituto Medico Legal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. O Poder Executivo abrirá, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 21:164$515, para attender ao pagamento de dous medicos do Instituto Medico Legal, nomeados em virtude do decreto n. 5.130, de 3 de janeiro de 1927, nos periodos, respectivamente, de 6 de janeiro a 31 de dezembro e de 11 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 26 da setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1927, Página 21028 (Publicação Original)