Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.265, DE 26 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.265, DE 26 DE SETEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 45:111$977, para occorrer ao pagamento de vencimentos a directores da respectiva Secretaria de Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça a Negocios Interiores o credito especial de 45:111$977, para occorrer ao pagamento dos accrescimos de vencimentos a que fizeram jus, em virtude de lei, os directores da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, José Rodrigues Barbosa e Alexandre Soares de Mello, e os directores secção Augusto Carlos Moreira Guimarães, Victor Manoel Nunes e Mathias Pereira; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1927, Página 21028 (Publicação Original)