Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.264-A, DE 25 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.264-A, DE 25 DE SETEMBRO DE 1927
Estabelece as gratificações annuaes de 3:600$ para cada um dos seis chefes das Delegações do Tribunal de Contas, do Districto Federal, e de 2:400$ para cada um dos quatorze membros das mesmas delegações
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Ficam estabelecidas as gratificações annuaes de 3:600$ para cada um dos seis chefes das Delegações do Tribunal de Contas, no Districto Federal, e da 2:400$ para cada um dos quatorze membros das mesmas delegações; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1927, 106º Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1927, Página 23087 (Publicação Original)