Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.264-A, DE 25 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.264-A, DE 25 DE SETEMBRO DE 1927

Estabelece as gratificações annuaes de 3:600$ para cada um dos seis chefes das Delegações do Tribunal de Contas, do Districto Federal, e de 2:400$ para cada um dos quatorze membros das mesmas delegações

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Ficam estabelecidas as gratificações annuaes de 3:600$ para cada um dos seis chefes das Delegações do Tribunal de Contas, no Districto Federal, e da 2:400$ para cada um dos quatorze membros das mesmas delegações; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1927, 106º Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1927, Página 23087 (Publicação Original)