Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.263, DE 23 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.263, DE 23 DE SETEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:840$678, para pagamento á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:840$678, afim de attender ao pagamento devido á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria, passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1927, Página 21161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 133 Vol. I (Publicação Original)