Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.260, DE 22 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.260, DE 22 DE SETEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 506:644$301, para pagamento do soldo vitalício e voluntarios da Patria e guardas nacionaes

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte reolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da República autorizado a abri, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de réis, 506:644$301 (quinhentos e seis contos, seiscentos e quarenta  e quatro  mil tresentos e um réis), para pagamento do soldo vitalicio a que teem direito os voluntarios da Patria e guardas nacionaes, nos termos da legislação em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1927, 106º da Independência e 39º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1927, Página 21253 (Publicação Original)