Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.259, DE 22 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.259, DE 22 DE SETEMBRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de 10:950$, para pagamento que compete aos sargentos do quadro de instructores Affonso Solano de Oliveira e outros

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte reolução:

     Artigo unico. É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 10:950$000 (dez contos novecentos e cincoenta mil reis), destinado ao pagamento de diárias de 3$000, que competem a cada um dos sargentos do quadro de instructores Affonso Solano de Oliveira; Carlos Vieira de Carvalho, Melehiades Rodriques Montes, Francisco Barroso de Souza e Kronge Poubel, relativas ao período de 1 de janeiro de 1923 a 31 de dezembro de 1923; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1927, 106º da Independência e 39º da República.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1927, Página 21253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 131 Vol. I (Publicação Original)