Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.257, DE 16 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.257, DE 16 DE SETEMBRO DE 1927

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 15:546$, destinado ao pagamento de serviços hospitalares prestados pela Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, em 1908 e 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial da importancia de quinze contos quinhentos e quarenta e seis mil réis (15:546$000), destinado ao pagamento dos serviços hospitalares prestados pela Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, em 1908 e 1909, a officiaes e praças da Armada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1927, Página 20239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 130 Vol. I (Publicação Original)