Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.255, DE 14 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.255, DE 14 DE SETEMBRO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 135:001$448, para pagamento a Paulino Tinoco, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cento e trinta e cinco contos, mil quatrocentos e quarenta e oito réis (135:001$448), para pagamento a Paulino Tinoco do que lhe deve a Fazenda Nacional em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1927, Página 19993 (Publicação Original)