Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.253, DE 12 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.253, DE 12 DE SETEMBRO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 70:895$790, para pagamento á firma Rocha Couto & Comp., por fornecimento de material de consumo á Alfandega do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de setenta contos, oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e noventa réis (70:895$790), para pagar á firma Rocha Couto & Comp., o fornecimento de material de consumo, feito á Guarda-Moria da Alfandega do Rio de Janeiro em 1925, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1927, Página 19993 (Publicação Original)