Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.252, DE 2 DE SETEMBRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.252, DE 2 DE SETEMBRO DE 1927
Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de "Exercicios findos" na importancia de 90:789$865. destinado ao pagamento de garantia de juros devida no anno de 1924, á Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemerim e ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de *Exercicios findos", na importancia de 90:789$865, destinado ao pagamento de garantia de juros do anno de 1924, sendo 79:023$707, devidos á Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cochoeiro de Itapemerim e 11:766$158, ao prolongamento da Estrada de Ferro Barão de Araruama; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1927, Página 19307 (Publicação Original)