Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.251, DE 31 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.251, DE 31 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 330:000$, para pagamento de serviços feitos na Casa da Moeda, durante o exercicio de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda. um credito especial de tresentos e trinta contos de réis (330:000$), para pagamento de serviços (material e pessoal) feitos na Casa da Moeda, durante o exercicio de 1925; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1927, Página 19487 (Publicação Original)