Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.243, DE 22 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.243, DE 22 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:160$, para pagamento da pensão concedida a D. Dulce Braz Caravana, viuva do guarda-civil Antonio da Silva Caravana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:160$, para pagamento da pensão devida a D. Dulce Braz Caravana, viuva do guarda civil de 2ª classe, Antonio da Silva Caravana, nos termos dos arts. 1º, paragrapho unico, da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, 114 e 117, do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1919; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/08/1927


Publicação:
  • Diário Official - 24/8/1927, Página 18511 (Publicação Original)