Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.239, DE 19 DE AGOSTO DE 1927 - Republicação

DECRETO Nº 5.239, DE 19 DE AGOSTO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:240$, ouro, para pagar a DD. Maria Augusta Alves de Carvalho e Beatriz Augusta Alves de Carvalho, capital e juros de titulos do emprestimo nacional de 1868

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo o credito especial de 1:240$, ouro, para que, pelo Ministerio da Fazenda, seja pago a DD. Maria Augusta Alves Carvalho e Beatriz Augusta Alves de Carvalho o capital e juros de titulos do emprestimo nacional de 1868, de que são possuidoras as referidas senhoras.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1927, Página 19385 (Republicação)