Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.238, DE 18 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.238, DE 18 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de setenta e cinco contos quatrocentos e oitenta mil réis (75:480$000), para pagamento de terrenos desapropriados para a Enfermaria Auxiliar de Copacabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de setenta e cinco contos quatrocentos e oitenta mil réis (75:480$000), destinado ao pagamento de terrenos contiguos aos da Enfermaria Auxiliar de Copacabana, desapropriados por necessidade de installação do mesmo estabelecimento; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1927, Página 18421 (Publicação Original)