Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.237, DE 18 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.237, DE 18 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de onze contos setecentos e sessenta mil réis (11:760$000), para pagamento de funccionarios civis, addidos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de onze contos setecentos e sessenta mil réis (11:760$000), destinado ao pagamento dos vencimentos que competem, na qualidade de funccionarios addidos, a dous contra-mestres do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a um fiel civil; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1927, Página 18421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 115 Vol. I (Publicação Original)