Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.236, DE 17 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.236, DE 17 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 220:342$140, para pagamento ao engenheiro Maximo Linhares, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 220:342$140, para pagamento ao engenheiro Maximo Linhares, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINSTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1927, Página 18234 (Publicação Original)