Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.235, DE 17 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.235, DE 17 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 77:318$100, para pagamento ao Dr. Ricardo de Almeida Rego, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um credito especial da importância de 77:318$100, para ocorrer ao pagamento devido ao Dr. Ricardo de Almeida Rego, em virtude de sentença judiciária, passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1927, Página 18234 (Publicação Original)