Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.235, DE 17 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.235, DE 17 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de 77:318$100, para pagamento ao Dr. Ricardo de Almeida Rego, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um credito especial da importância de 77:318$100, para ocorrer ao pagamento devido ao Dr. Ricardo de Almeida Rego, em virtude de sentença judiciária, passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1927, Página 18234 (Publicação Original)