Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.231, DE 17 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.231, DE 17 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 12:057$588, para pagar differença de montepio ao Dr. Carlos Maria de Novaes e sua mulher, D. Ruth Moura de Novaes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de doze contos e cincoenta e sete mil quinhentos e oitenta o oito réis (12:057$588), para pagar ao Dr. Carlos Maria de Novaes e sua mulher, D. Ruth Moura de Novaes, herdeira do Dr. José Olegario de Almeida Moura, auditor de Guerra, já fallecido, a differença de montepio a que tem direito, reconhecido por sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1927, Página 18326 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 112 Vol. I (Publicação Original)