Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.230, DE 17 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.230, DE 17 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 16:938$659, para pagar differença de vencimentos a Carlos Gonçalves de Assumpção e Manoel Malaquias da Silva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de dezeseis contos novecentos e trinta e oito mil seiscentos e cincoenta e nove réis (16:938$659), para pagar a Carlos Gonçalves de Assumpção, mestre de gymnastica e a Manoel Malaquias da Silva, mestre de musica, ambos da Escola de Aprendizes Marinheiros, do Estado de Santa Catharina, a differença de vencimentos que deixaram de receber, tendo provado em juizo o seu direito e obtido sentença favoravel; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1927, Página 18325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 111 Vol. I (Publicação Original)