Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.225, DE 15 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.225, DE 15 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 73:499$994 e 9:000$000, para pagamento de vencimentos a aspirantes da Policia Militar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 73:499$994 e 9:000$000, para pagamento, o primeiro, dos vencimentos dos novos aspirantes da Policia Militar, creados pelo decreto legislativo n. 5.152, de 10 de janeiro do corrente ano, e o segundo da ajuda de custo de 1:000$ que compete a cada um dos mesmo aspirantes, de accôrdo com o art. 14, combinado com o art. 23 e tabella annexa do decreto n. 5.167-A, de 12 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Official - 17/8/1927, Página 17998 (Publicação Original)