Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.225, DE 15 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.225, DE 15 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 73:499$994 e 9:000$000, para pagamento de vencimentos a aspirantes da Policia Militar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 73:499$994 e 9:000$000, para pagamento, o primeiro, dos vencimentos dos novos aspirantes da Policia Militar, creados pelo decreto legislativo n. 5.152, de 10 de janeiro do corrente ano, e o segundo da ajuda de custo de 1:000$ que compete a cada um dos mesmo aspirantes, de accôrdo com o art. 14, combinado com o art. 23 e tabella annexa do decreto n. 5.167-A, de 12 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/08/1927


Publicação:
  • Diário Official - 17/8/1927, Página 17998 (Publicação Original)