Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.222-B, DE 14 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.222-B, DE 14 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 34:602$252, para pagamento a D. Hortencia do Amaral da Fonseca e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 34:602$252, para pagamento a D. Hortencia do Amaral da Fonseca e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1927, Página 19385 (Publicação Original)