Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.222-B, DE 14 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.222-B, DE 14 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 34:602$252, para pagamento a D. Hortencia do Amaral da Fonseca e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 34:602$252, para pagamento a D. Hortencia do Amaral da Fonseca e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1927, Página 19385 (Publicação Original)