Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.219, DE 8 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.219, DE 8 DE AGOSTO DE 1927
Considera de utilidade publica a Associação das Senhoras Brasileiras, com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' considerada de utilidade publica a Associação das Senhoras Brasileiras, com séde na Capital Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de agosto do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1927
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1927, Página 17377 (Publicação Original)