Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.218, DE 8 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.218, DE 8 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 35:355$807, para pagamento de differença de vencimentos aos musicos da Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, promovidos em virtude do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 35:355$807, para pagamento de difefrença de vencimentos aos musicos promovidos em virtude do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926, paragrapho unico do artigo 1º, sendo 24:439$044, para os da Policia Militar e réis 10:916$763, para os do Corpo de Bombeiros; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1927, Página 17378 (Publicação Original)