Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.218, DE 8 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.218, DE 8 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 35:355$807, para pagamento de differença de vencimentos aos musicos da Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, promovidos em virtude do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 35:355$807, para pagamento de difefrença de vencimentos aos musicos promovidos em virtude do decreto n. 5.073, de 11 de novembro de 1926, paragrapho unico do artigo 1º, sendo 24:439$044, para os da Policia Militar e réis 10:916$763, para os do Corpo de Bombeiros; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1927, Página 17378 (Publicação Original)