Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.217, DE 8 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.217, DE 8 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 2:281$934, para pagamento, em 1926 e 1927, da pensão concedida a DD. Tullia Maria Espinola e Maria Augusta de Lorena, mãe e avó das praças do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, Orlando Espinola de Mendonça e Heitor Augusto de Carvalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:281$934. para pagamento relativo ao periodo que vae de 20 de dezembro de 1926 a 31 de Dezembro de 1927, da pensão concedida a DD. Tullia Maria Espinola Maria Augusto de Lorena. mãe e avó das praças do Corpo de Bombeiros do Districto Federal. Orlando Espinola de Mendonça e Heitor Augusto de Carvalho, mortos em serviço; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1927, Página 17377 (Publicação Original)