Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.215, DE 5 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.215, DE 5 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio de Viação e Obras Publicas, o credito especial de setecentos e vinte e tres mil e duzentos e noventa e dous réis (723$292), para pagamento de diarias o que fez jús, no anno de 1915, o praticante de 1ª classe da Administração dos Correios de Minas Geraes, Jayme Juvencio de Noronha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

       Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de setecentos e vinte e tres mil duzentos e noventa e dous réis (723$292), para pagamento de diarias a que fez jús, no anno de 1915, o praticante de 1ª classe da Administração dos Correios de Minas Geraes, Jayme Juvencio de Noronha; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1927, Página 17193 (Publicação Original)