Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.214, DE 5 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.214, DE 5 DE AGOSTO DE 1927

Altera o art. 463 do regulamento dos Correios, approvado pelo decreto nº 14.722, de 16 de março de 1921, na parte em, que se estabelece o prazo de tres annos para a validade dos concursos de 2ª entrancia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica alterado o art. 463 do regulamento dos Correios, na parte em que se estabelece o prazo de tres annos para a validade dos concursos de 2ª entrancia, passando elles a ter validade ate esgotar-se o numero de candidatos approvados.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1927, Página 17595 (Publicação Original)