Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.210, DE 3 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.210, DE 3 DE AGOSTO DE 1927
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 180:000$, destinado ao pagamento de material adquirido para a Casa da Moeda
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 180:000$, destinado ao pagamento de material adquirido para a Casa da Moeda, de conformidade com o § 1º do art. 240 do Regulamento Geral de Contabilidade; e para que seja solvido o compromisso resultante da requisição havida.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1927, Página 17103 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 99 Vol. I (Publicação Original)