Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.210, DE 3 DE AGOSTO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.210, DE 3 DE AGOSTO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 180:000$, destinado ao pagamento de material adquirido para a Casa da Moeda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 180:000$, destinado ao pagamento de material adquirido para a Casa da Moeda, de conformidade com o § 1º do art. 240 do Regulamento Geral de Contabilidade; e para que seja solvido o compromisso resultante da requisição havida.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1927, Página 17103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1927, Página 99 Vol. I (Publicação Original)