Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.205, DE 20 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.205, DE 20 DE JULHO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:937$510, para pagar diferença de vencimentos a Felippe Monteiro de Barros, chefe de secção da Alfandega de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda; um credito especial de tres contos novecentos e trinta, e sete mil quinhentos e dez réis (3:937$510), para pagar a Felippe Monteiro de Barros, chefe de secção da Alfandega de Santos, a differença de vencimentos, relativa ao periodo de 16 de setembro de 1919 a 31 de maio de 1920; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1927, Página 16285 (Publicação Original)