Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.200, DE 15 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.200, DE 15 DE JULHO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 641:601$856 (seiscentos e quarenta e um contos seiscentos e um mil oitocentos e cincoento e seis réis), para pagamento das despesas de pessoal e material, durante o anno de 1924, com a construção da Estrada de Ferro Petrolina a Theresina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras, Publicas, o credito especial de 641:601$856 (seiscentos e quarenta e um contos seiscentos e um mil oitocentos e cincoenta e seis réis), para pagamento das despezas de pessoal e material, durante o anno de 1924, com a construcção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/07/1927


Publicação:
  • Diário Official - 17/7/1927, Página 15591 (Publicação Original)