Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.200, DE 15 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.200, DE 15 DE JULHO DE 1927
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 641:601$856 (seiscentos e quarenta e um contos seiscentos e um mil oitocentos e cincoento e seis réis), para pagamento das despesas de pessoal e material, durante o anno de 1924, com a construção da Estrada de Ferro Petrolina a Theresina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras, Publicas, o credito especial de 641:601$856 (seiscentos e quarenta e um contos seiscentos e um mil oitocentos e cincoenta e seis réis), para pagamento das despezas de pessoal e material, durante o anno de 1924, com a construcção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Official - 17/7/1927, Página 15591 (Publicação Original)