Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.198, DE 13 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.198, DE 13 DE JULHO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:022$314, para pagar ao desembargador Dr. João Rodrigues do Lago, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte, resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial do 10:022$314 (dez contos vinte e dous mil tresentos e quatorze réis), para pagar ao desembargador, em disponibilidade, Dr. João Rodrigues do Lago, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1927, Página 15503 (Publicação Original)