Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.193, DE 8 DE JULHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.193, DE 8 DE JULHO DE 1927

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de oitenta e cinco contos quinhentos e tres mil quinhentos e vinte e dous réis (85:503$522), para pagamento de contas de transporte e outras despezas relativas à construcção do prolongamento do ramal de Paranapanema e da linha do Rio do Peixe, no anno de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 85:503$522 (oitenta e cinco contos quinhentos e tres mil quinhentos e vinte e dous réis), para pagamento de contas de transportes outras despezas relativas á Construção de prologamento do ramal Paranapanema e da linha do Rio do Peixe no anno de 1922 podendo isso fazer as necessarias operações de credito revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de julho 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LULS P. DE SOUSA
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1927, Página 15239 (Publicação Original)