Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.190, DE 20 DE JUNHO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.190, DE 20 DE JUNHO DE 1927

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:374$193, para pagamento dos vencimentos a que tem direito o guarda sanitario da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial Salustiano da Costa Pereira, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:374$193, para o pagamento dos vencimentos a que tem direito o guarda sanitario da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial Salustiano da Costa Pereira, correspondentes ao periodo de 1 de janeiro a 5 de outubro de 1925.

     Art. 2º Ficam creados na Secretaria da Camara dos Deputados mais cinco logares do serventes, com o vencimento annual de 4:560$000. O provimento desses logares far-se-ha sómente a 1 de abril de 1927, ficando o Governo autorizado a abrir o credito necessario para o respectivo pagamento de vencimentos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/06/1927


Publicação:
  • Diário Official - 23/6/1927, Página 14007 (Publicação Original)