Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.182, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.182, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1927

Rectifica o decreto legislativo n. 5.128, de 31 de dezembro de 1926, que crêa o Instituto de Previdencia dos Funccionarios Publicos da União

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o officio da Secretaria do Senado Federal numero 84, de 25 de janeiro findo, endereçado ao Ministerio da Fazenda, communicando ter havido engano na redacção do autographo do projecto que reorganiza o montepio dos funccionarios publicos civis da União:

     Faço saber que na alinea II do art. 21 do decreto numero 5.128, de 31 de dezembro ultimo, onde se lê "os descendentes de 1º e 2º gráos, deve-se lêr: "os ascendentes de 1º e 2º gráos".

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1927, Página 3439 (Publicação Original)