Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.181-A, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1927 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.181-A, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1927
Autoriza a subvencionar até a quantia de 200:000$000 os peritos da The Empire Cotton Growing Corporation, Inglaterra
Antonio Francisco de Azeredo, Vice- Presidente do Senado Federal, faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar até a quantia de 200:000$000 os peritos da The Empire Cotton Growing Corporation, Inglaterra, ou de qualquer outra corporação official de cultura e industria de algodão, os quaes venham ao Brasil, de accordo com o Ministerio da Agricultura, para estudar e organizar plano technico-financeiro das possibilidades economicas e industriaes da cultura scientifica, intensiva e em larga escala dos typos de algodão genuinamente brasileiros, de fibra longa e curta, podendo, para esse fim, abrir o necessario credito.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Senado Federal, 8 de fevereiro de 1927.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO
Vice-Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1927, Página 3899 (Publicação Original)