Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.179, DE 19 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.179, DE 19 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza o Club de Regatas Vasco da Gama, a Abbadia Nullius de Nossa Senhora de Montserrat do Rio de Janeiro e Centro da Bôa Imprensa, a realizarem emprestimos em obrigações ao portador, nas importancias respectivas de 5.000:000$, 2.100.000 florins hollandezes e 600:000$000
O Presidente do Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a
seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permittir que o Club de Regatas Vasco da Gama, com séde no Districto Federal, realize um emprestimo em obrigações ao portador (debentures) até a importancia de cinco mil contos de réis, abonadas com hypotheca especial dos immoveis que possue ou vier a possuir, observados as disposições da lei n. 177 A, de 15 de setembro de, 1893, em tudo quanto possa ser applicada, notadamente os arts. 1º, e §§ 1º, 2º, 6º e 7º, 2º e 4º, e dando as condições essenciaes da emissão fixadas pelo conselho deliberativo do mesmo club, constituido na fórma dos seus estatutos, devidamente registrados.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a permittir que Abbadia Nullius de Nossa Senhora de Montserrat do Rio de Janeiro (Mosteiro de São Bento) e o Centro da Bôa Imprensa contraiam por meio de titulos ao portador: a primeira, um emprestimo interno ou externo até a importancia de 2.100.000 florins hollandezes ou o equivalente em moeda nacional, e a segunda, um emprestimo até a quantia de 600:000$, com exclusiva responsabilidade das mesmas e com garantia hypothecaria dos bens que possuem ou vierem a possuir.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1927, Página 1971 (Publicação Original)