Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.174, DE 14 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.174, DE 14 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$), para occorrer ás despezas com a representação do Brasil, na Exposição Ibero-Americana, em Sevilha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' o Sr. Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de mil e quinhentos contos de réis (papel) (1.500:000$), afim de occorrer ás despezas de representação do Brasil, na Exposição Ibero-Americana, que deverá realizar-se no anno de 1927, em Sevilha, Hespanha.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1927, Página 1773 (Publicação Original)