Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.171, DE 14 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.171, DE 14 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de duzentos e vinte e dous contos dezoito mil quatrocentos e um réis (222:018$401), para pagar despezas feitas por conta da Inspectoria Federal das Estradas, nos periodos de 1922 e 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de duzentos e vinte e dous contos dezoito mil quatrocentos e um réis (222:018$401), para pagar despezas feitas por conta da Inspectoria Federal das Estradas, nos exercicios de 1922 e 1924, para os serviços de construcção da linha do rio do Peixe e do ramal de Paranapanema, sendo 680$200 para o primeiro daquelles exercicios e 221:338$201 para o ultimo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1927, Página 1579 (Publicação Original)