Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.167, DE 12 DE JANEIRO DE 1927 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.167, DE 12 DE JANEIRO DE 1927

Autoriza a abrir o credito especial de 10:118$660, para pagamento a D. Guilhermina Raposo da Gama Cabral, do meio soldo e montepio que deixou montepio que deixou de perceber, até 8 de outubro de 1903

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial de 10:118$560, para occorrer ao pagamento a D. Guilhermina Raposo da Gama Cabral, viuva do alferes do Exercito, Frederico da Gama Cabral, do meio soldo e montepio que deixou de perceber desde a data do fallecimento do seu marido em 14 de setembro de 1896, até á da sua habilitação em 8 de outubro de 1903; relevada a prescripção em que haja incorrido; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1927


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1927, Página 1329 (Publicação Original)